Contrato de Filiação e Utilização de Portal para empresas COMPRADORAS

Celebrado entre BMS - Belgo Mineira Sistemas e COMPRADOR

Em  2004

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

 

(a)   BMS – Belgo Mineira Sistemas S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Brasil, nº 1654, Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  25549361/0001-12, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social por seu  gerente , Guilherme Macedo Cabral, RG nº M1.518.646, referida simplesmente como “BMS”;

 

e, de outro lado:

 

(b)   xxx, estabelecida  na Cidade de xxx, Estado de xxx, na Rua xxx, nºxxx, Bairro xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxx,  neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social por seu xxx,  Sr. xxx, CPF- xxx, doravante referida simplesmente como COMPRADOR

 

BMS e COMPRADOR doravante referidas em conjunto como “PARTES”, e, cada uma delas, individual e indistintamente como “PARTE”,

 

CONSIDERANDO que as partes tem interesse em incrementar atividades de “e-commerce”, resolvem as PARTES celebrar o presente “Contrato de Filiação e Utilização de Portal” (o “Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula 1ª.               Definições

 

Definições

Os termos, expressões e seus significados utilizados no presente contrato, encontram-se à disposição dos usuários do portal superbuy, em sua home page www.superbuy.com.br

 

Cláusula 2ª.               Da Filiação

 

            2.1.      Sujeito aos termos e condições previstos neste Contrato, a BMS, por este ato, concede ao COMPRADOR a filiação ao Portal Superbuy, de forma intransferível e não exclusiva, para que  o COMPRADOR faça parte da comunidade virtual formada pelo Portal Superbuy, conforme previsto neste contrato, utilizando-se das facilidades e serviços disponibilizados através dos sistemas do Portal Superbuy, os quais deverão incluir, sem limitação:

 

(a)               a inclusão  do COMPRADOR no cadastro de Fornecedores e/ou compradores mantidos pelo Portal Superbuy;

 

(b)               a disponibilização de facilidades para a realização de E-Commerce;

(c)               a disponibilização de facilidades para a realização e/ou participação em Leilões; e

(d)       o recebimento de notícias e informações em geral, inclusive sobre o mercado em geral, alvo de atuação das Filiadas.

 

2.2.      Observado o previsto no presente Contrato, a BMS permitirá que o  COMPRADOR continue sendo uma Filiada do Portal Superbuy, desde que o  COMPRADOR não descumpra com as obrigações por ela assumidas neste Contrato. A BMS, porém, poderá suspender ou descadastrar os Clientes fornecedores do Portal Superbuy, a qualquer tempo e a seu único e exclusivo critério [conforme previsto no presente Contrato. Em caso de suspensão ou cancelamento de cadastro, a BMS compromete-se a notificar o  COMPRADOR por escrito, nos termos da Cláusula 14, em até 2 Dias Úteis após a respectiva suspensão ou descadastramento, dos motivos de referida suspensão ou descadastramento. Para fins deste Contrato, “Dia Útil” significa todo dia que não um sábado, domingo ou outro dia em que os bancos estão autorizados a fechar na Cidade de Belo Horizonte – MG.

 

Cláusula 3ª.              Acesso ao Portal

 

3.1.      Os Nomes de Usuários e as Senhas pessoais terão níveis de acesso conforme determinados pelas Regras de Operação e concedidos pelo sistema do Portal Superbuy, sendo que, de acordo com o previsto em tais regras, os Nomes de Usuários e Senhas pessoais poderão ser normais ou de negócios.

 

                        3.2.      O COMPRADOR, desde o presente momento, declara e garante que é inteiramente responsável pela utilização, administração, segurança e manutenção, pelo Administrador, do Nome de Usuário, Senha pessoal e pelas transações comerciais efetuadas no Portal, nos termos da Cláusula 11, ressarcirá imediatamente a BMS e qualquer terceiro que venha a sofrer qualquer dano e/ou prejuízo decorrente (i) da divulgação do Nome de Usuário e/ou da Senha pessoal; (ii) da utilização de forma inapropriada do Nome de Usuário e/ou da Senha pessoal pelo Administrador ou por qualquer pessoa que não o Administrador; ou (iii) da inobservância dos preceitos de segurança e manutenção do sigilo do Nome de Usuário e da Senha pessoal do Administrador, quer tenha ou não o Administrador agido com culpa ou dolo.

 

                        3.3.      Para os fins previstos neste Contrato, especialmente os estipulados nesta Cláusula 3ª, o COMPRADOR declara e garante que o Administrador e os Usuários sempre atuarão por sua ordem e conta, sendo o COMPRADOR inteiramente responsável por todos os atos por eles praticados.

 

Cláusula 4ª.              Monitoramento de Acesso

 

            4.1.      A BMS monitorará, respeitando sempre a Política de Privacidade,  as ações do COMPRADOR, do Administrador e dos Usuários no Portal Superbuy, quando e enquanto acessarem o Portal Superbuy , utilizando-se de métodos de rastreamento como COOKIES. A partir do momento da inclusão do Nome de Usuário e da Senha pessoal nos sistemas do Portal Superbuy, este irá identificar o Usuário e rastrear suas ações dentro do ambiente de Internet do Portal Superbuy.

             

Cláusula 5ª.              Da Conexão e Interatividade com o Portal Superbuy

 

            5.1.      Toda e qualquer conexão ao Portal Superbuy será de responsabilidade única e exclusiva do COMPRADOR, o qual deverá prover e se responsabilizar integralmente, incluindo, mas a tanto não se limitando, por:

 

(i)                  manter uma conexão de acesso à Internet, bem como manter e providenciar toda a infra-estrutura necessária para este acesso à Internet por parte do Administrador e seus Usuários, através de um provedor de acesso próprio e/ou de terceiros;

 

5.2.  O COMPRADOR providenciará para que todos os seus softwares e sistemas operacionais sejam compatíveis com os softwares e sistemas operacionais utilizados pelo Portal Superbuy, sendo que o acesso  do COMPRADOR ao Portal Superbuy apenas será liberado quando satisfatoriamente comprovada tal compatibilidade à BMS, a exclusivo critério desta.

 

5.2.1.   A BMS deverá comunicar ao COMPRADOR, nos termos da Cláusula 14, qualquer atualização dos softwares e/ou sistemas utilizados pelo Portal Superbuy que demandem uma atualização dos softwares e/ou sistemas  do COMPRADOR, a fim de que os mesmos continuem compatíveis com os do Portal Superbuy. Referida comunicação deverá ser feita com um prazo de antecedência tal que, a critério exclusivo da BMS, permita ao COMPRADOR atualizar seus softwares e/ou sistemas, sendo que tal comunicação dever ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta  horas).

 

                          5.2.2. O COMPRADOR se compromete a manter seus sistemas de acesso  em perfeitas condições de acesso e com a infra-estrutura, equipamentos e aplicações necessárias para atender em todo momento o volume de tráfego gerado pelo Portal Superbuy, disponibilizando, caso seja necessário, qualquer recurso de computação, hardware, software, capacidade de linha ou largura de banda necessárias para atender em todo momento o volume de tráfego gerado pelo Portal Superbuy.

 

Cláusula 6ª.              Das Operações Comerciais

 

6.1.      O Portal Superbuy, ressalvado o disposto nas Cláusulas 3a, 5.1. e 5.2. acima, disponibilizará toda a infra-estrutura necessária para que  o COMPRADOR realize Operações Comerciais através do sistema de operação do Portal Superbuy via Internet, incluindo E-Commerce e a realização de Leilões normais e/ou reversos.

 

6.2.      O COMPRADOR e os FORNECEDORES serão responsáveis por todos os dados inseridos por este nos sistemas do Portal Superbuy, bem como por suas atualizações, sendo que toda e qualquer Operação Comercial efetivada no âmbito do Portal Superbuy será feita com base nas informações e dados mais atualizados inseridos  pelos COMPRADORES e FORNECEDORES, não tendo a BMS qualquer responsabilidade quanto à correção dos mesmos.

 

Cláusula 7ª.              Da Remuneração      

 

            7.1.      Como contraprestação da utilização dos serviços e das facilidades disponibilizados pelo Portal Superbuy,  a BMS recolherá junto ao COMPRADOR  através de Nota Fiscal de Serviços, ao final de cada mês, o valor acumulado de Taxa de Operação (abaixo descrita), que foi deduzida da fatura emitida pelo Fornecedor ao COMPRADOR em cada Operação Comercial efetivada entre os mesmos:

 

(i)                  uma porcentagem de 1% sobre o valor de cada Operação Comercial efetivada através do Portal Superbuy (“Taxa de Operação”) .

 

                        7.1.1.   As taxas, porcentagens e os valores de cada remuneração mencionada na Cláusula 7.1 acima, bem como os detalhes sobre seu pagamento e faturamento estão definidos na Planilha de Remuneração do Portal Superbuy, a qual é parte integrante deste Contrato como Anexo I

(“Planilha de Remuneração”).

 

            7.2.      Obedecidas as disposições legais e independentemente dos critérios de reajuste previstos na Planilha de Remuneração, as remunerações também poderão ser reajustadas pela BMS, a qualquer tempo, para mais ou para menos, verificadas as seguintes condições:

 

                                (i) alteração superveniente na legislação fiscal que estabeleça encargos tributários adicionais sobre os serviços oferecidos pelo Portal Superbuy, além daqueles que foram levados em conta para a estruturação dos valores e porcentagens, conforme mencionado na Planilha de Remuneração, ou mudança dos respectivos critérios constantes de referido anexo; ou

                                (ii) alterações técnicas na configuração dos serviços que resultem em aumento ou redução de custos.

 

                        7.2.1    Os reajustes das remunerações de que trata esta Cláusula 7ª poderão ocorrer em período inferior a 1 (um) ano, desde que a legislação brasileira aplicável à época assim o permita.

 

            7.3.      O direito da BMS à remuneração prevista nesta Cláusula 7a e a obrigação do COMPRADOR em pagá-la não serão afetadas, em hipótese alguma, pela devolução de produtos, cancelamento da contratação de serviços através do Portal Superbuy e/ou posterior abatimento no preço pago por tais produtos e/ou serviços.

 

            7.4.      Pelo presente Contrato, o COMPRADOR declara e garante que em nenhuma hipótese irá iniciar uma Operação Comercial e/ou qualquer contato que vise uma futura Operação Comercial através do Portal Superbuy, com qualquer Filiada, e concluí-la fora do ambiente de Internet do Portal Superbuy, objetivando o não cumprimento de qualquer obrigação e/ou pagamento estipulado neste Contrato.

 

Cláusula 8ª.              Da Divulgação de Produtos e Serviços no Portal Superbuy

 

            8.1.      As especificações, informações, fotos, textos, garantias, dicas, condições de pagamento e preços, referentes aos produtos e/ou serviços oferecidos  pelos COMPRADORES e FORNECEDORES, divulgados através de qualquer mídia, bem como divulgados no  Portal Superbuy, serão de única e exclusiva responsabilidade dos COMPRADORES e FORNECEDORES.

 

8.1.1.   O COMPRADOR, por este ato, reconhece que especificações, informações, fotos, textos, garantias, dicas, condições de pagamento e preços, referentes aos produtos e/ou serviços oferecidos pelas outras Filiadas ao Portal Superbuy, divulgados através de qualquer mídia, bem como divulgados no Portal Superbuy, serão de única e exclusiva responsabilidade de cada Filiada, respectivamente.

 

8.2.            A BMS não confirma, endossa, corrobora ou atesta qualquer informação de produtos e/ou serviços do COMPRADOR, do FORNECEDOR, das Filiadas e/ou de qualquer terceiro, que não os serviços diretamente prestados pelo Portal Superbuy e especificados na Cláusula 2.1. deste Contrato.

 

            8.3.      Em nenhuma hipótese, será a BMS responsável por, sendo de única e exclusiva responsabilidade dos COMPRADORES e dos FORNECEDORES: (i) a verificação da capacidade jurídica e financeira das Filiadas; (ii) a verificação da qualidade, segurança, legalidade ou adequação de qualquer produto e/ou serviço divulgado por qualquer Filiada no Portal Superbuy; (iii) qualquer Operação Comercial, produto, serviço, garantia de produto e/ou serviço, prazos de entrega, embalagens, transporte, preços relacionados aos produtos e/ou serviços oferecidos pelas Filiadas, condições de pagamento, pagamento ou recebimento do valor da operação realizada, conforme o caso, bem como qualquer informação divulgada pelas Filiadas através da Internet ou através de qualquer outra mídia; ou (iv) a verificação do cumprimento de toda e qualquer obrigação ou acordo estipulado em qualquer Operação Comercial. O  COMPRADOR compromete-se a ressarcir a BMS, de qualquer dano e/ou prejuízo incorrido pela BMS, que seja resultante das hipóteses acima mencionadas, nos termos da Cláusula 11.

 

            8.4.      O COMPRADOR está ciente e, expressamente concorda com o aviso publicado pela BMS no Portal Superbuy informando a todos os Usuários do Portal Superbuy que os produtos e/ou serviços oferecidos pelas Filiadas, inclusive os do COMPRADOR, caso ela atue como vendedora ou prestadora de serviços no Portal Superbuy, bem como seus preços, dados, especificações, prazos e condições de entrega, garantias, condições de pagamento são de inteira e exclusiva responsabilidade da Filiada que está divulgando referidos produtos e/ou serviços, e que a BMS não se responsabiliza em hipótese alguma, por qualquer Operação Comercial, preços, especificações, condições de pagamento, pagamento do preço, prazos e condições de entrega, dados e/ou garantia sobre produtos e/ou serviços de qualquer Filiada, bem como não se responsabiliza pela verificação da capacidade das partes envolvidas em cada Operação Comercial.          

 

Cláusula 9.               Do Envio de Informações

 

            9.1.      O COMPRADOR tem o pleno conhecimento de que o Portal Superbuy poderá colher informações enviadas pelo COMPRADOR, pelos Administradores e pelos Usuários  do COMPRADOR, através (i) do cadastro no Portal Superbuy, (ii) de solicitações de informações e perguntas elaboradas pelo COMPRADOR, enviadas ao Portal Superbuy, (iii) da utilização de Chat do Portal Superbuy, (iv) do preenchimento de enquetes eletrônicas e (v) da realização de Operações Comerciais no Portal Superbuy.

 

            9.2.      As PARTES expressamente concordam que a BMS terá o direito de utilizar e/ou divulgar tais informações, de forma generalizada e sem mencionar especificamente o COMPRADOR, qualquer Filiada, seus Administradores e Usuários, para elaboração e divulgação de pesquisas, análises, estatísticas e estudos necessários para o perfeito desenvolvimento técnico e financeiro do Portal Superbuy, conforme estipulado pelo item (d) da Cláusula 12.1.1 .

 

 

Cláusula 10.              Outros Direitos e Obrigações do  COMPRADOR

 

            10.1.    O COMPRADOR será integralmente responsável pela manutenção de seus equipamentos e tecnologia de forma a permitir a adequada integração técnica e conectividade entre seus sistemas e, se aplicável, seu Site, e os sistemas do Portal Superbuy.

 

10.2.    O COMPRADOR utilizará o Portal Superbuy da melhor forma possível, respeitando todas as regras e procedimentos divulgados pelo Portal Superbuy, inclusive as Regras de Operação, e obriga-se a não praticar os seguintes atos:

 

            (i) postar, enviar e/ou transmitir ao Portal Superbuy, ou utilizar os sistemas do Portal Superbuy, para transmitir informações de qualquer natureza que sejam ilegais, fraudulentas, inverídicas, pejorativas, difamatórias, ameaçadoras, que contenham conteúdo pornográfico ou sejam obscenas;

                        (ii) redirecionar ou utilizar Links, Frames ou outra tecnologia para divulgar qualquer conteúdo do Portal Superbuy e/ou das Filiadas, sem a prévia autorização por escrito da BMS e/ou de terceiros, exceto quando de outra forma estipulado neste Contrato e nas Regras de Operação.

 

Cláusula 11.             Responsabilidades e Indenizações

 

            11.1.    As PARTES responsabilizam-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à outra PARTE e/ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento de suas obrigações estipuladas neste Contrato.

 

11.2.    Nenhuma das PARTES poderá, por força deste Contrato, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer qualquer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra PARTE, exceto se de outra forma acordado por escrito entre as PARTES.

 

Cláusula 12.             Da Confidencialidade

 

 

12.1. – Se durante a vigência deste Contrato e em decorrência do mesmo, as PARTES, seus empregados, administradores, prepostos, agentes, diretores, representantes e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), e, no caso do COMPRADOR, seu Administrador e/ou Usuários (“Representantes”) vierem a tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a toda e qualquer informação, documento ou dado revelado ou disponibilizado por uma PARTE à outra e/ou seus Representantes como resultado do relacionamento entre as mesmas previsto neste Contrato e que não sejam de domínio público, incluindo, mas sem limitação, aqueles dados que constituam direitos de propriedade intelectual, ou outros direitos de propriedade industrial, ou que envolvam segredos industriais, comerciais ou de outra natureza, das PARTES, ou de terceiros, perante os quais tenha qualquer das PARTES assumido obrigação de sigilo, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial das PARTES (“Material Confidencial”), as PARTES se obrigam por si, pelos participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas, coligadas ou sob controle comum e seus Representantes, que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhes vedado, durante a vigência deste Contrato e após seu término, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese.

 

            12.1.1. – Não estão sujeitas às obrigações previstas nesta Cláusula 12 aquelas informações de natureza confidencial que:

 

                        (a) sejam ou tornem-se de domínio público, não por culpa das PARTES;

                        (b) sejam reveladas por um terceiro autorizado pelas PARTES a fazê-lo;

(c) coincidam com informações já detidas pelas PARTES anteriormente ao início das tratativas relacionadas ao presente Contrato; ou

(d) estejam relacionadas (a) aos relatórios de monitoramento; (b) às informações enviadas pelas Filiadas, Administradores e Usuários; (c) aos relatórios de Operações Comerciais; e (d) às informações geradas pelo Portal Superbuy referentes ao número de Visitantes Únicos, Números de Page Views, números de acesso, impressões e informações sobre características gerais dos Usuários do Portal Superbuy e que, em conjunto, sejam utilizadas de forma generalizada sem especificação de cada Filiada, pelo Portal Superbuy para elaboração e divulgação interna e/ou para terceiros, de quaisquer pesquisas, análises, estatísticas e/ou estudos.]

 

 

12.2. – Se qualquer Material Confidencial das PARTES chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, por ato imputável às PARTES, a participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas, coligadas ou sob controle comum e/ou a qualquer de seus Representantes, tal ocorrência será considerada infração contratual por parte da PARTE lesada, com as conseqüências cabíveis, inclusive, mas não se limitando a, aquelas previstas na Cláusula 11.

 

Cláusula 13.             Do Prazo de Vigência e Término do Contrato

 

            13.1.    Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer das PARTES, mediante notificação por escrito à outra PARTE, nos termos da Cláusula 14 abaixo, com antecedência mínima de 30 dias corridos. Nas hipóteses previstas nas Cláusulas 2.2 e 5.2.1., o presente Contrato será considerado automaticamente rescindido a partir do recebimento de referida notificação, nos termos da Cláusula 14.

 

            13.2.    As PARTES concordam que no caso de rescisão ou término deste Contrato o COMPRADOR deverá:

 

(i)                  pagar toda remuneração devida à BMS decorrente das Operações Comerciais realizadas através do Portal Superbuy até a data do efetivo descadastramento do COMPRADOR do Portal Superbuy, conforme previsto na Cláusula 7a; e

(ii)                honrar e concluir todas as Operações Comerciais que estejam em andamento na data do efetivo descadastramento do COMPRADOR do Portal Superbuy.

 

            13.3.    A eventual rescisão do presente Contrato nos termos desta Cláusula 13 não desobriga a PARTE inadimplente do pagamento de quaisquer danos e/ou prejuízos à PARTE inocente, nos termos da Cláusula 11 deste Contrato.

 

            13.4.    A rescisão ou término do presente Contrato não: (i) prejudicará o cumprimento de qualquer Operação Comercial efetivada até o momento do término ou rescisão; ou (ii) desobrigará o COMPRADOR de pagar qualquer remuneração à BMS devida nos termos da Cláusula 7.1 e/ou ressarcir a BMS e/ou qualquer terceiro de qualquer dano e/ou prejuízo incorrido por estes em decorrência do presente Contrato ou como resultado do término ou rescisão do mesmo. 

 

            13.5.    Em caso de término ou rescisão deste Contrato, permanecerão em vigor, independentemente do previsto nesta Cláusula 13, as cláusulas 11 e 12.

 

 

Cláusula 14.             Das Notificações

 

 

14.1. – Todas as notificações e outras comunicações previstas neste Contrato serão feitas por escrito e consideradas recebidas na data de sua transmissão, se por fac-símile ou E-mail, e na data do efetivo recebimento pela parte notificada, em seu endereço, se enviadas por carta registrada com aviso de recebimento (Cláusula 2.2 ), courier ou telegrama, o que ocorrer primeiro. As notificações serão enviadas aos endereços abaixo indicados ou para outro endereço conforme diversamente informado por uma PARTE às outras PARTES:

(i)                  Se endereçadas à BMS: Rua Bernardo Guimarães, nº 646, 2ºandar, Bairro - Funcionários            - Tel.: (31) 3222-3027 - Fac-símile:(31) 3222-3027 - E-mail: superbuy@superbuy.com.br