Contrato de Veiculação de Publicidade no Portal Superbuy

referente ao plano XXX,

Celebrado entre BMS - Belgo Mineira Sistemas e CLIENTE

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

(a)   BMS – Belgo Mineira Sistemas S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Brasil, nº 1654, Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  25549361/0001-12, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social por seu  gerente , Guilherme Macedo Cabral, Brasileiro, casado, RG nº M1.518.646, referida simplesmente como “BMS”;

 

e, de outro lado:

 

(b)   Razão Social da Empresa estabelecida na Cidade de XXXX, Estado de XXXXX, no [endereço completo da empresa], inscrita no CNPJ/MF sob o n.ºXXXXX, E.mail: XXXXXX, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social por seu XXXXX, Sr. XXXXX, CI-XXXXX, CPF-XXXXXX, doravante referida simplesmente como CLIENTE

 

BMS e CLIENTE doravante referidas em conjunto como “PARTES”, e, cada uma delas, individual e indistintamente como “PARTE”,

 

CONSIDERANDO que as PARTES tem interesse em veicular Anúncios Publicitários (Banner’s) no Portal Superbuy, resolvem as mesmas celebrar o presente “Contrato de Veiculação de Publicidade” (o “Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula 1ª.               Definições

 

Definições

Os termos e expressões de e-commerce e seus significados utilizados no presente contrato, encontram-se à disposição dos usuários do portal superbuy, em sua home page www.superbuy.com.br

 

Cláusula 2ª.            Do Escopo de Serviços

 

            2.1.      As seguintes atividades deverão ser executadas pela BMS:

 

(a)               Veicular nas páginas do Portal Superbuy, banners publicitários disponibilizados pelo CLIENTE, conforme o Plano Publicitário escolhido por este CLIENTE;

(b)               Monitorar a exibição dos banners do CLIENTE objetivando o cumprimento fiel do Plano Publicitário contratado;

(c)               Disponibilizar relatório de acompanhamento mensal ao CLIENTE, apresentando os dados estatísticos de Publicidade veiculada;

(d)               Em sendo contratado elaboração de banners pelo CLIENTE, acompanhar a produção dos mesmos junto às empresas designadas para produzi-los, de forma a cumprir as datas contratuais negociadas;

(e)               Em sendo contratado elaboração de banners pelo CLIENTE, executar o acompanhamento dos processos de aprovação de banner’s, textos e testes junto aos clientes;

(f)                 Executar o processo de acompanhamento da Posta em Marcha da publicidade do Cliente, visando manter o mesmo informado do andamento do processo.

 

Cláusula 3ª.                       Acesso ao Portal para Verificação de Operação

 

3.1.      O CLIENTE poderá a todo instante, verificar a operação do sistema de Publicidade por acesso simples ao Portal Superbuy, através de seu Usuário/Senha..

 

 

Cláusula 4ª.                       Da Remuneração           

 

            4.1.      Como pagamento pela prestação dos serviços executados pela BMS, o CLIENTE pagará à mesma as seguintes remunerações, conforme utilização de tais serviços:

 

(i)                  O valor mensal (pro rata die) do Plano de Veiculação Contratado (conforme Anexo I);

(ii)                O valor apresentado em proposta para elaboração de banners, caso o CLIENTE venha a encomendar a confecção dos mesmos à BMS.

 

4.2.            Os valores acima citados, deverão ser pagos à BMS pelo  CLIENTE,  conforme:

(i)                  Plano de Veiculação – mensalmente (pro rata die), contra apresentação pela BMS da fatura referente ao Plano Contratado;

(ii)                Elaboração de Banners – pagamento único, contra entrega dos banners ao CLIENTE, conforme preço acertado entre as PARTES para esta tarefa.

 

 

Cláusula 5ª.                       Da Divulgação de Publicidade no Portal Superbuy

 

            5.1.      As especificações, informações, garantias, dicas, condições de pagamento e preços, referentes ao serviço de veiculação sendo oferecido  ao CLIENTE pela BMS, serão somente aqueles apregoados pelo Portal Superbuy e licenciados para Venda aos CLIENTES.

 

5.1.1.   O CLIENTE, por este ato, reconhece que especificações, informações, fotos, textos, garantias e dicas sobre produtos e/ou serviços disponibilizados pelo CLIENTE e suas Filiadas, apresentados como Material Publicitário, serão de única e exclusiva responsabilidade de cada CLIENTE, respectivamente.

 

5.2.      A BMS não confirma, endossa, corrobora ou atesta qualquer informação publicitária de produtos e/ou serviços do CLIENTE, de suas Filiadas e/ou de qualquer terceiro.

 

            5.3.      Em nenhuma hipótese, será a BMS responsável por, sendo de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE: (i) a capacidade jurídica e financeira do CLIENTE anunciante; (ii) a qualidade, segurança, legalidade ou adequação de qualquer produto e/ou serviço divulgado por qualquer CLIENTE no Portal Superbuy; (iii) qualquer Operação Comercial, produto, serviço, garantia de produto e/ou serviço, prazos de entrega, embalagens, transporte, preços relacionados aos produtos e/ou serviços oferecidos pelas Filiadas, condições de pagamento, pagamento ou recebimento do valor da operação realizada, conforme o caso, bem como qualquer informação divulgada pelo CLIENTE através da Internet ou através de qualquer outra mídia; ou (iv) o cumprimento de todo e qualquer obrigação ou acordo estipulado em qualquer Operação Comercial.  O CLIENTE  compromete-se a ressarcir a BMS, de qualquer dano e/ou prejuízo incorrido pela BMS, que seja resultante das hipóteses acima mencionadas.

 

            5.4.      O CLIENTE está ciente e, expressamente concorda com o aviso publicado pela BMS no Portal Superbuy informando a todos os Usuários do Portal Superbuy que os produtos e/ou serviços oferecidos pelas Filiadas, inclusive os do CLIENTE, caso ele atue como vendedor ou prestador de serviços no Portal Superbuy, bem como seus preços, dados, especificações, prazos e condições de entrega, garantias, condições de pagamento são de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE que está divulgando referidos produtos e/ou serviços, e que a BMS não se responsabiliza em hipótese alguma, por qualquer Operação Comercial, preços, especificações, condições de pagamento, pagamento do preço, prazos e condições de entrega, dados e/ou garantia sobre produtos e/ou serviços de qualquer CLIENTE, bem como não se responsabiliza pela verificação da capacidade das partes envolvidas em cada Operação Comercial.          

 

Cláusula 6.             Outros Direitos e Obrigações do  CLIENTE

 

            6.1.      O CLIENTE será integralmente responsável pela manutenção de seus equipamentos e tecnologia de forma a permitir a adequada integração técnica e conectividade entre seus sistemas e, se aplicável, seu Site, e os sistemas do Portal Superbuy.

 

6.2.      O CLIENTE utilizará o Portal Superbuy da melhor forma possível, respeitando todas as regras e procedimentos divulgados pelo Portal Superbuy, inclusive as Regras de Operação, e obriga-se a não praticar os seguintes atos:

 

            (i) postar, enviar e/ou transmitir ao Portal Superbuy, ou utilizar os sistemas do Portal Superbuy, para transmitir informações de qualquer natureza que sejam ilegais, fraudulentas, inverídicas, pejorativas, difamatórias, ameaçadoras, que contenham conteúdo pornográfico ou sejam obscenas;

                        (ii) redirecionar ou utilizar Links, Frames ou outra tecnologia para divulgar qualquer conteúdo do Portal Superbuy e/ou das Filiadas, sem a prévia autorização por escrito da BMS e/ou de terceiros, exceto quando de outra forma estipulado neste Contrato e nas Regras de Operação.

 

 

 

 

Cláusula 7.             Responsabilidades e Indenizações

 

            7.1.      As PARTES responsabilizam-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à outra PARTE e/ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento de suas obrigações estipuladas neste Contrato.

 

7.2.      Nenhuma das PARTES poderá, por força deste Contrato, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer qualquer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra PARTE, exceto se de outra forma acordado por escrito entre as PARTES.

 

Cláusula 8.             Da Confidencialidade

 

8.1. – Se durante a vigência deste Contrato e em decorrência do mesmo, as PARTES, seus empregados, administradores, prepostos, agentes, diretores, representantes e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), e, no caso do CLIENTE, seu Administrador e/ou Usuários (“Representantes”) vierem a tomar conhecimento e/ou receber informações concernentes a toda e qualquer informação, documento ou dado revelado ou disponibilizado por uma PARTE à outra e/ou seus Representantes como resultado do relacionamento entre as mesmas previsto neste Contrato e que não sejam de domínio público, incluindo, mas sem limitação, aqueles dados que constituam direitos de propriedade intelectual, ou outros direitos de propriedade industrial, ou que envolvam segredos industriais, comerciais ou de outra natureza, das PARTES, ou de terceiros, perante os quais tenha qualquer das PARTES assumido obrigação de sigilo, bem como quaisquer outras informações de natureza confidencial das PARTES (“Material Confidencial”), as PARTES se obrigam por si, pelos participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas, coligadas ou sob controle comum e seus Representantes, que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo, sendo-lhes vedado, durante a vigência deste Contrato e após seu término, revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese.

 

            8.1.1. – Não estão sujeitas às obrigações previstas nesta Cláusula aquelas informações de natureza confidencial que:

 

                        (a) sejam ou tornem-se de domínio público, não por culpa das PARTES;

                        (b) sejam reveladas por um terceiro autorizado pelas PARTES a fazê-lo;

(c) coincidam com informações já detidas pelas PARTES anteriormente ao início das tratativas relacionadas ao presente Contrato; ou

(d) estejam relacionadas (a) aos relatórios de monitoramento; (b) às informações enviadas pelos CLIENTES, Administradores e Usuários; (c) aos relatórios de Operações Comerciais; e (d) às informações geradas pelo Portal Superbuy referentes ao número de Visitantes Únicos, Números de Page Views, números de acesso, impressões e informações sobre características gerais dos Usuários do Portal Superbuy e que, em conjunto, sejam utilizadas de forma generalizada sem especificação de cada Filiada, pelo Portal Superbuy para elaboração e divulgação interna e/ou para terceiros, de quaisquer pesquisas, análises, estatísticas e/ou estudos.

 

 

8.2. – Se qualquer Material Confidencial das PARTES chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, por ato imputável às PARTES, a participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas, coligadas ou sob controle comum e/ou a qualquer de seus Representantes, tal ocorrência será considerada infração contratual por parte da PARTE lesada, com as conseqüências cabíveis, inclusive, mas não se limitando a, aquelas previstas na Cláusula de Responsabilidades e  Indenizações.

 

Cláusula 9.             Do Prazo de Vigência e Término do Contrato

 

            9.1.      Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer das PARTES, mediante notificação por escrito à outra PARTE, nos termos da Cláusula das Notificações abaixo, com antecedência mínima de 30 dias corridos.

 

            9.2.      As PARTES concordam que no caso de rescisão ou término deste Contrato as PARTES deverão:

 

(i)                  pagar toda remuneração devida decorrente das Operações Publicitárias realizadas até a data da efetiva Rescisão, conforme previsto na Cláusula de Remuneração; e

(ii)                honrar e concluir todas as Operações Publicitárias que estejam em andamento na data da efetiva Rescisão

 

            9.3.      A eventual rescisão do presente Contrato nos termos desta Cláusula não desobriga a PARTE inadimplente do pagamento de quaisquer danos e/ou prejuízos à PARTE inocente.

 

            9.4.      A rescisão ou término do presente Contrato não: (i) prejudicará o cumprimento de qualquer Operação Publicitária efetivada até o momento do término ou rescisão; ou (ii) desobrigará o CLIENTE de ressarcir a BMS e/ou qualquer terceiro de qualquer dano e/ou prejuízo incorrido por este em decorrência do presente Contrato ou como resultado do término ou rescisão do mesmo. 

 

            9.5.      Em caso de término ou rescisão deste Contrato, permanecerão em vigor, independentemente do previsto nesta Cláusula, a Cláusula  de Responsabilidades e  Indenizações  e a de Confidencialidade.

 

Cláusula 10.                      Das Notificações

 

10.1. – Todas as notificações e outras comunicações previstas neste Contrato serão feitas por escrito e consideradas recebidas na data de sua transmissão, se por fac-símile ou E-mail, e na data do efetivo recebimento pela parte notificada, em seu endereço, se enviadas por carta registrada com aviso de recebimento, courier ou telegrama, o que ocorrer primeiro. As notificações serão enviadas aos endereços abaixo indicados ou para outro endereço conforme diversamente informado por uma PARTE à outra PARTE:

(i)                  Se endereçadas à BMS: Rua Bernardo Guimarães, nº 646, 2º andar, Bairro: Funcionários            - Tel.: (31) 3222-3027 - Fac-símile:(31) 3222-3027 - E-mail:    superbuy@superbuy.com.br  - Atenção de:           

                                  

                        (ii)        Se endereçadas ao CLIENTE:

                        Conforme letra b (na Página 1)

 

Cláusula  11.                     Disposições Gerais

 

          11.1 Cessão e Transferência. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem a prévia expressa anuência por escrito da outra PARTE.

           

11.2.    Alteração. O presente Contrato não poderá ser alterado ou modificado em qualquer das suas Cláusulas, a não ser mediante acordo mútuo e escrito entre as PARTES, acordo este que poderá ser feito eletronicamente, através da publicação pela BMS dos termos e condições de alterações relativas ao Contrato no Portal Superbuy.

 

            11.3. Renúncia. Nenhum prazo ou tolerância concedido por quaisquer das partes às outras, com relação aos termos deste Instrumento, afetará de qualquer forma este Instrumento ou qualquer dos direitos ou obrigações das partes, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida.

 

            11.4. Legislação Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

 

            11.5. Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                                          

E assim, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.

 

Belo Horizonte,  XX de XXXXX de 2004

 

________________________________

Nome:

BMS – Belgo Mineira Sistemas S.A

________________________________

Nome:

Razão Social da Empresa

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1. ________________________________

Nome:

RG:

2. ________________________________

Nome:

RG:

 

 

 

ANEXO I

 
Planos Publicitários Disponíveis no Portal Superbuy

 

Plano Standard

 

Ø      Banner simples permitido por anunciante

Ø      Número de Páginas determinadas: 10

Ø      Preço Mensal: R$390,00

 

Composto por 1 BANNER por anunciante, para divulgação de marcas, produtos ou serviços. O BANNER é veiculado em um grupo de 10 (dez) páginas diferentes, previamente determinadas. Suas exibições dar-se-ão de forma aleatória, em qualquer das páginas, sempre que essas forem acessadas.

Este plano tem prioridade básica de exibição.

 

1

Página Principal

2

Nota Fiscal Fatura

3

Quem Somos

4

Consulta a Títulos

5

Cadastre-se

6

Treinamento Online

7

Login no Buy Place

8

Fale Conosco

9

Serviços de Compradores

10