Contrato
de Veiculação de Publicidade no Portal Superbuy
referente
ao plano XXX,
Celebrado entre BMS - Belgo Mineira Sistemas e CLIENTE
Pelo presente
instrumento particular, de um lado:
(a) BMS – Belgo
Mineira Sistemas S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Brasil, nº 1654,
Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
25549361/0001-12, neste ato devidamente representada na forma de seu
Estatuto Social por seu gerente ,
Guilherme Macedo Cabral, Brasileiro, casado, RG nº M1.518.646, referida
simplesmente como “BMS”;
e,
de outro lado:
(b) Razão
Social da Empresa estabelecida na Cidade de XXXX,
Estado de XXXXX, no [endereço completo da empresa], inscrita no CNPJ/MF sob o
n.ºXXXXX, E.mail: XXXXXX, neste ato devidamente representada na forma de seu
Estatuto Social por seu XXXXX, Sr. XXXXX, CI-XXXXX, CPF-XXXXXX, doravante
referida simplesmente como CLIENTE
BMS e CLIENTE doravante referidas em conjunto como “PARTES”, e,
cada uma delas, individual e indistintamente como “PARTE”,
CONSIDERANDO que as PARTES tem interesse em veicular Anúncios Publicitários (Banner’s) no Portal Superbuy, resolvem as mesmas celebrar o presente “Contrato de Veiculação de Publicidade” (o “Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª.
Definições
Os termos e expressões de e-commerce e seus significados utilizados no presente contrato, encontram-se à disposição dos usuários do portal superbuy, em sua home page www.superbuy.com.br
2.1. As seguintes atividades deverão ser
executadas pela BMS:
(a)
Veicular nas páginas do Portal Superbuy, banners
publicitários disponibilizados pelo CLIENTE, conforme o Plano Publicitário
escolhido por este CLIENTE;
(b)
Monitorar a exibição dos banners do CLIENTE objetivando
o cumprimento fiel do Plano Publicitário contratado;
(c)
Disponibilizar relatório de acompanhamento mensal ao
CLIENTE, apresentando os dados estatísticos de Publicidade veiculada;
(d)
Em sendo contratado elaboração de banners pelo CLIENTE,
acompanhar a produção dos mesmos junto às empresas designadas para produzi-los,
de forma a cumprir as datas contratuais negociadas;
(e)
Em sendo contratado elaboração de banners pelo CLIENTE,
executar o acompanhamento dos processos de aprovação de banner’s, textos e
testes junto aos clientes;
(f)
Executar o processo de acompanhamento da Posta em
Marcha da publicidade do Cliente, visando manter o mesmo informado do andamento
do processo.
3.1. O CLIENTE
poderá a todo instante, verificar a operação do sistema de Publicidade por
acesso simples ao Portal Superbuy, através de seu Usuário/Senha..
4.1. Como pagamento pela prestação dos serviços
executados pela BMS, o CLIENTE
pagará à mesma as seguintes remunerações, conforme utilização de tais serviços:
(i)
O valor mensal (pro
rata die) do Plano de Veiculação Contratado (conforme Anexo I);
(ii)
O valor apresentado
em proposta para elaboração de banners, caso o CLIENTE venha a encomendar a
confecção dos mesmos à BMS.
4.2.
Os valores acima
citados, deverão ser pagos à BMS pelo
CLIENTE, conforme:
(i)
Plano de Veiculação –
mensalmente (pro rata die), contra apresentação pela BMS da fatura referente ao
Plano Contratado;
(ii)
Elaboração de Banners
– pagamento único, contra entrega dos banners ao CLIENTE, conforme preço
acertado entre as PARTES para esta tarefa.
5.1. As especificações, informações, garantias,
dicas, condições de pagamento e preços, referentes ao serviço de veiculação
sendo oferecido ao CLIENTE pela BMS,
serão somente aqueles apregoados pelo Portal Superbuy e licenciados para Venda
aos CLIENTES.
5.1.1. O CLIENTE, por este
ato, reconhece que especificações, informações, fotos, textos, garantias e
dicas sobre produtos e/ou serviços disponibilizados pelo CLIENTE e suas
Filiadas, apresentados como Material Publicitário, serão de única e exclusiva
responsabilidade de cada CLIENTE, respectivamente.
5.2. A BMS não confirma,
endossa, corrobora ou atesta qualquer informação publicitária de produtos e/ou
serviços do CLIENTE, de suas
Filiadas e/ou de qualquer terceiro.
5.3. Em nenhuma hipótese, será a BMS responsável por, sendo de única e
exclusiva responsabilidade do CLIENTE:
(i) a capacidade jurídica e financeira do CLIENTE anunciante; (ii) a qualidade,
segurança, legalidade ou adequação de qualquer produto e/ou serviço divulgado
por qualquer CLIENTE no Portal Superbuy; (iii) qualquer
Operação Comercial, produto, serviço, garantia de produto e/ou serviço, prazos
de entrega, embalagens, transporte, preços relacionados aos produtos e/ou
serviços oferecidos pelas Filiadas, condições de pagamento, pagamento ou
recebimento do valor da operação realizada, conforme o caso, bem como qualquer
informação divulgada pelo CLIENTE através da Internet ou através de qualquer
outra mídia; ou (iv) o cumprimento de todo e qualquer obrigação ou acordo
estipulado em qualquer Operação Comercial.
O CLIENTE compromete-se a ressarcir
a BMS, de qualquer dano e/ou
prejuízo incorrido pela BMS, que
seja resultante das hipóteses acima mencionadas.
5.4. O
CLIENTE está ciente e, expressamente
concorda com o aviso publicado pela BMS
no Portal
Superbuy informando a todos os Usuários do Portal Superbuy que os
produtos e/ou serviços oferecidos pelas Filiadas, inclusive os do CLIENTE, caso ele atue como vendedor ou
prestador de serviços no Portal Superbuy, bem como seus
preços, dados, especificações, prazos e condições de entrega, garantias,
condições de pagamento são de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE
que está divulgando referidos produtos e/ou serviços, e que a BMS não se responsabiliza em hipótese
alguma, por qualquer Operação Comercial, preços, especificações, condições de
pagamento, pagamento do preço, prazos e condições de entrega, dados e/ou
garantia sobre produtos e/ou serviços de qualquer CLIENTE, bem como não se
responsabiliza pela verificação da capacidade das partes envolvidas em cada
Operação Comercial.
6.1. O CLIENTE
será integralmente responsável pela manutenção de seus equipamentos e
tecnologia de forma a permitir a adequada integração técnica e conectividade
entre seus sistemas e, se aplicável, seu Site,
e os sistemas do Portal Superbuy.
6.2. O CLIENTE utilizará
o Portal
Superbuy da melhor forma possível, respeitando todas as regras e
procedimentos divulgados pelo Portal Superbuy, inclusive as Regras
de Operação, e obriga-se a não praticar os seguintes atos:
(i)
postar, enviar e/ou transmitir ao Portal Superbuy, ou utilizar os
sistemas do Portal Superbuy, para transmitir informações de qualquer
natureza que sejam ilegais, fraudulentas, inverídicas, pejorativas,
difamatórias, ameaçadoras, que contenham conteúdo pornográfico ou sejam
obscenas;
(ii)
redirecionar ou utilizar Links, Frames ou outra tecnologia para divulgar
qualquer conteúdo do Portal Superbuy e/ou das Filiadas,
sem a prévia autorização por escrito da BMS
e/ou de terceiros, exceto quando de outra forma estipulado neste Contrato e nas
Regras de Operação.
7.1. As
PARTES responsabilizam-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados à outra
PARTE e/ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento de suas obrigações
estipuladas neste Contrato.
7.2. Nenhuma das PARTES poderá, por força deste
Contrato, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer qualquer declaração
ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra PARTE,
exceto se de outra forma acordado por escrito entre as PARTES.
8.1.
– Se durante a vigência deste Contrato e em decorrência do mesmo, as PARTES,
seus empregados, administradores, prepostos, agentes, diretores, representantes
e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), e,
no caso do CLIENTE, seu
Administrador e/ou Usuários (“Representantes”) vierem a tomar conhecimento e/ou
receber informações concernentes a toda e qualquer informação, documento ou
dado revelado ou disponibilizado por uma PARTE à outra e/ou seus Representantes
como resultado do relacionamento entre as mesmas previsto neste Contrato e que
não sejam de domínio público, incluindo, mas sem limitação, aqueles dados que
constituam direitos de propriedade intelectual, ou outros direitos de
propriedade industrial, ou que envolvam segredos industriais, comerciais ou de
outra natureza, das PARTES, ou de terceiros, perante os quais tenha qualquer
das PARTES assumido obrigação de sigilo, bem como quaisquer outras informações
de natureza confidencial das PARTES (“Material Confidencial”), as PARTES se
obrigam por si, pelos participantes diretos ou indiretos de seu capital,
empresas controladas, coligadas ou sob controle comum e seus Representantes,
que vierem a ter acesso a tais informações, a mantê-las em absoluto sigilo,
sendo-lhes vedado, durante a vigência deste Contrato e após seu término,
revelar essas informações a terceiros, em qualquer hipótese.
8.1.1. – Não estão sujeitas às obrigações
previstas nesta Cláusula aquelas informações de natureza confidencial que:
(a) sejam ou tornem-se
de domínio público, não por culpa das PARTES;
(b) sejam reveladas por
um terceiro autorizado pelas PARTES a fazê-lo;
(c) coincidam com informações já detidas pelas PARTES
anteriormente ao início das tratativas relacionadas ao presente Contrato; ou
(d) estejam relacionadas (a) aos relatórios de
monitoramento; (b) às informações enviadas pelos CLIENTES, Administradores e
Usuários; (c) aos relatórios de Operações Comerciais; e (d) às informações
geradas pelo Portal Superbuy referentes ao número de Visitantes Únicos,
Números de Page Views, números de
acesso, impressões e informações sobre características gerais dos Usuários do Portal
Superbuy e que, em conjunto,
sejam utilizadas de forma generalizada sem especificação de cada Filiada, pelo Portal Superbuy para elaboração e
divulgação interna e/ou para terceiros, de quaisquer pesquisas, análises,
estatísticas e/ou estudos.
8.2.
– Se qualquer Material Confidencial das PARTES chegar indevidamente ao
conhecimento de terceiros, por ato imputável às PARTES, a participantes diretos
ou indiretos de seu capital, empresas controladas, coligadas ou sob controle
comum e/ou a qualquer de seus Representantes, tal ocorrência será considerada
infração contratual por parte da PARTE lesada, com as conseqüências cabíveis,
inclusive, mas não se limitando a, aquelas previstas na Cláusula de
Responsabilidades e Indenizações.
9.1. Este Contrato entrará em vigor na data de
sua assinatura e permanecerá válido por prazo indeterminado, podendo ser
rescindido a qualquer momento por qualquer das PARTES, mediante notificação por
escrito à outra PARTE, nos termos da Cláusula das Notificações abaixo, com
antecedência mínima de 30 dias corridos.
9.2. As PARTES concordam que no caso de rescisão ou término deste
Contrato as PARTES deverão:
(i)
pagar toda
remuneração devida decorrente das Operações Publicitárias realizadas até a data
da efetiva Rescisão, conforme previsto na Cláusula de Remuneração; e
(ii)
honrar e concluir
todas as Operações Publicitárias que estejam em andamento na data da efetiva
Rescisão
9.3. A
eventual rescisão do presente Contrato nos termos desta Cláusula não desobriga
a PARTE inadimplente do pagamento de quaisquer danos e/ou prejuízos à PARTE
inocente.
9.4. A rescisão ou término do presente Contrato
não: (i) prejudicará o cumprimento de qualquer Operação Publicitária efetivada
até o momento do término ou rescisão; ou (ii) desobrigará o CLIENTE de
ressarcir a BMS e/ou qualquer
terceiro de qualquer dano e/ou prejuízo incorrido por este em decorrência do
presente Contrato ou como resultado do término ou rescisão do mesmo.
9.5. Em
caso de término ou rescisão deste Contrato, permanecerão em vigor,
independentemente do previsto nesta Cláusula, a Cláusula de Responsabilidades
e Indenizações e a de Confidencialidade.
10.1.
– Todas as notificações e outras comunicações previstas neste Contrato serão
feitas por escrito e consideradas recebidas na data de sua transmissão, se por
fac-símile ou E-mail, e na data do
efetivo recebimento pela parte notificada, em seu endereço, se enviadas por
carta registrada com aviso de recebimento, courier
ou telegrama, o que ocorrer primeiro. As notificações serão enviadas aos
endereços abaixo indicados ou para outro endereço conforme diversamente informado por uma PARTE à outra
PARTE:
(i)
Se endereçadas à BMS: Rua Bernardo Guimarães, nº 646, 2º
andar, Bairro: Funcionários -
Tel.: (31) 3222-3027 - Fac-símile:(31) 3222-3027 - E-mail: superbuy@superbuy.com.br - Atenção de:
(ii) Se endereçadas ao CLIENTE:
Conforme
letra b (na Página 1)
11.1 Cessão
e Transferência. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os seus
direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem a prévia expressa anuência
por escrito da outra PARTE.
11.2. Alteração.
O presente Contrato não poderá ser alterado ou modificado em qualquer das suas
Cláusulas, a não ser mediante acordo mútuo e escrito entre as PARTES, acordo
este que poderá ser feito eletronicamente, através da publicação pela BMS dos termos e condições de
alterações relativas ao Contrato no Portal Superbuy.
11.3. Renúncia. Nenhum prazo ou tolerância
concedido por quaisquer das partes às outras, com relação aos termos deste
Instrumento, afetará de qualquer forma este Instrumento ou qualquer dos
direitos ou obrigações das partes, a não ser nos estritos termos da tolerância
concedida.
11.4. Legislação
Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis
da República Federativa do Brasil.
11.5. Foro. As Partes elegem
o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como competente para
dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, em detrimento de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim,
por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXXX de 2004
|
________________________________ Nome: BMS – Belgo Mineira Sistemas S.A |
________________________________ Nome: Razão Social da Empresa |
|
|
|
TESTEMUNHAS:
|
1.
________________________________ Nome: RG: |
2.
________________________________ Nome: RG: |
Ø
Banner simples
permitido por anunciante
Ø
Número de
Páginas determinadas: 10
Ø
Preço Mensal:
R$390,00
Composto por 1 BANNER por anunciante, para divulgação de
marcas, produtos ou serviços. O BANNER é veiculado em um grupo de 10 (dez)
páginas diferentes, previamente determinadas. Suas exibições dar-se-ão de forma
aleatória, em qualquer das páginas, sempre que essas forem acessadas.
Este plano tem
prioridade básica de exibição.
|
1 |
Página Principal |
|
2 |
Nota Fiscal Fatura |
|
3 |
Quem
Somos |
|
4 |
Consulta a
Títulos |
|
5 |
Cadastre-se |
|
6 |
Treinamento
Online |
|
7 |
Login no Buy Place |
|
8 |
Fale
Conosco |
|
9 |
Serviços
de Compradores |
|
10 |