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Novos atributos: NCM e Substituição Tributária
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Por solicitação de algumas empresas compradoras, a partir do dia 16 de agosto será obrigatório informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para alguns leilões do Portal. A NCM é composta de oito dígitos e a classificação das mercadorias na NCM rege-se pelas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado. Para obter maiores detalhes sobre a classificação de mercadorias na NCM acesse o site do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A substituição tributária será um atributo para apenas informar se o item comercializado está sob o regime de ST ou não, ou seja, basta o fornecedor informar Sim ou Não.
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Atenção Fornecedores da ARCELORMITTAL BRASIL
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Em 2005 foi celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ o Ajuste SINIEF nº 07/05, instituindo a Nota fiscal Eletrônica - NF-e, determinando que o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário dos bens, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e, e ainda que: “o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado”.
Além disso, determinou-se que o destinatário das operações deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da referida NF-e (parágrafo 1º da cláusula décima).
Feitas estas colocações, e com o intuito de atender ao que dispõe a legislação fiscal, e ainda considerando que o descumprimento destas exigências poderá gerar débitos tributários e multas, informamos que:
- somente serão recebidas mercadorias cujo arquivo da NF-e tenha sido enviado no prazo previsto no Ajuste SINIEF 07/2005, ou seja, imediatamente após o recebimento da autorização da fiscalização para o uso da NF-e , o qual deve ser enviado para o endereço de e-mail: nfe@arcelormittal.com.br.
- as mercadorias eventualmente recebidas sem o cumprimento da exigência poderão ter o seu pagamento condicionado ao efetivo envio do arquivo da NF-e correspondente, no endereço de email mencionado.
Belo Horizonte, 29 de março de 2011.
ARCELORMITTAL BRASIL
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Atendimento On-Line
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Para maior segurança e agilidade no atendimento do Portal de Compras Superbuy, estamos implantando a partir de hoje o Atendimento On-Line. Aqui você poderá abrir rapidamente sua solicitação e ser atendido com rapidez tendo o histórico do seu chamado a sua disposição e suporte durante todo o processo de utilização.
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